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norma nº 474/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 474 / 1983
Date 1983-05-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato de locação com o Pato Branco Esporte Clube e abrir crédito adicional suplementar.
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LEI Nº 474/83
DATA: 12 de maio de 1983.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato de locação 
com o Pato Branco Esporte Clube e abrir crédito adicional suplementar.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar 
contrato de locação de um Ginásio Esportivo, coberto, e campo de futebol, pertencentes 
ao Pato Branco Esporte Clube, localizados sobre os lotes urbanos matriculados sob nºs 
2.470 e 9.409, no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco.
Art. 2º - Mediante o contrato a ser celebrado, o Pato Branco Esporte Clube 
dará em locação ao Município de Pato Branco os imóveis descritos no artigo anterior 
desta Lei, pelo prazo de três (03) anos contados da assinatura do mesmo contrato.
Art. 3º - O preço total da locação será de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões 
de cruzeiros), que será pago na forma seguinte: Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de 
cruzeiros) na data da assinatura do contrato e o restante dentro do contrato e o restante 
dentro do corrente exercício.
Art. 4º - Os imóveis locados serão destinados à prática de esporte 
amador, sob a coordenação do Departamento de Cultura e Esportes da Prefeitura
Municipal.
Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no 
corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze 
milhões de cruzeiros) para fazer frente às despesas do contrato a ser firmado, conforme 
o artigo primeiro da presente Lei, na seguinte dotação do orçamento:
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.03 - Divisão de Cultura
0903.08460212.41 - Serviços de Esportes e Recreação
3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos Cr$ 12.000.000,00
Art. 6º - Como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo 5º 
desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a cancelar parcialmente as 
seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente:
06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06.04 - Divisão de Serv. de Utilidade Pública
0604.06301791.19 - Construção de Módulos Policiais
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 2.000.000,00
09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.03 - Divisão de Cultura
0903.08462281.27 - Construção de Quadras de Esportes
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 5.000.000,00
0903.08460212.41 - Serviços de Esporte e Recreação
3.2.3.3 - Contribuições Correntes Cr$ 5.000.000,00
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de maio de 1983.

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