| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 1983 |
| Date | 1983-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato de locação com o Pato Branco Esporte Clube e abrir crédito adicional suplementar. |
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LEI Nº 474/83 DATA: 12 de maio de 1983. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato de locação com o Pato Branco Esporte Clube e abrir crédito adicional suplementar. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de locação de um Ginásio Esportivo, coberto, e campo de futebol, pertencentes ao Pato Branco Esporte Clube, localizados sobre os lotes urbanos matriculados sob nºs 2.470 e 9.409, no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco. Art. 2º - Mediante o contrato a ser celebrado, o Pato Branco Esporte Clube dará em locação ao Município de Pato Branco os imóveis descritos no artigo anterior desta Lei, pelo prazo de três (03) anos contados da assinatura do mesmo contrato. Art. 3º - O preço total da locação será de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), que será pago na forma seguinte: Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) na data da assinatura do contrato e o restante dentro do contrato e o restante dentro do corrente exercício. Art. 4º - Os imóveis locados serão destinados à prática de esporte amador, sob a coordenação do Departamento de Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal. Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para fazer frente às despesas do contrato a ser firmado, conforme o artigo primeiro da presente Lei, na seguinte dotação do orçamento: 09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.03 - Divisão de Cultura 0903.08460212.41 - Serviços de Esportes e Recreação 3.1.3.2 - Outros Serviços e encargos Cr$ 12.000.000,00 Art. 6º - Como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo 5º desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a cancelar parcialmente as seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente: 06.00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 06.04 - Divisão de Serv. de Utilidade Pública 0604.06301791.19 - Construção de Módulos Policiais 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 2.000.000,00 09.00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 09.03 - Divisão de Cultura 0903.08462281.27 - Construção de Quadras de Esportes 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 5.000.000,00 0903.08460212.41 - Serviços de Esporte e Recreação 3.2.3.3 - Contribuições Correntes Cr$ 5.000.000,00 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de maio de 1983.