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norma nº 476/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 476 / 1983
Date 1983-05-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a liberar o imóvel objeto do Título de propriedade nº 087, expedido pela Prefeitura Municipal, gravado de inalienabilidade pela Lei nº 236/76.
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LEI Nº 476/83
DATA: 20 de maio de 1983.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a liberar o imóvel objeto do 
Título de propriedade nº 087, expedido pela Prefeitura Municipal, gravado de 
inalienabilidade pela Lei nº 236/76. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a liberar da 
cláusula de inalienabilidade o lote nº 21 da quadra 158, do perímetro urbano desta 
cidade, pertencente a Cooperativa de Eletrificação Rural de Pato Branco.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de maio de 1983.

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