| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 1983 |
| Date | 1983-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a liberar o imóvel objeto do Título de propriedade nº 087, expedido pela Prefeitura Municipal, gravado de inalienabilidade pela Lei nº 236/76. |
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LEI Nº 476/83 DATA: 20 de maio de 1983. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a liberar o imóvel objeto do Título de propriedade nº 087, expedido pela Prefeitura Municipal, gravado de inalienabilidade pela Lei nº 236/76. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a liberar da cláusula de inalienabilidade o lote nº 21 da quadra 158, do perímetro urbano desta cidade, pertencente a Cooperativa de Eletrificação Rural de Pato Branco. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de maio de 1983.