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norma nº 477/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 1983
Date 1983-05-23
EmentaReajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
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LEI Nº 477/83
DATA: 23 de maio de 1983.
SÚMULA: Reajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por 
cento) a partir do dia 1º de maio de 1983, os valores correspondentes aos níveis e 
símbolos dos cargos de provimento efetivo e em comissão, a que se refere o Anexo III-A, 
aprovados pela Lei Municipal nº 306, de 21 de março de 1978.
Art. 1º - Ficam majorados, a partir de 1º de maio de 1983, em 50% 
(cinqüenta por cento) os valores correspondentes do nível 01 ao nível 13, da Tabela III, 
Anexo III-B e em 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) o restante dos níveis a 
que se refere a Tabela acima citada, bem como, os cargos em comissão, conforme 
Tabela III, Anexo III-A, aprovadas pela Lei Municipal nº 306, de 21 de março de 1978.
(Redação dada pela Lei nº 481, de 1º.6.1983)
Parágrafo único. O mesmo percentual pelo presente artigo será aplicado 
sobre o valor das funções gratificadas, constantes do Anexo IV, Tabela "C", da Lei 
Municipal nº 142, de 2 de outubro de 1973.
Art. 2º - Ficam majorados em 50% (cinqüenta por cento) o valor 
correspondente do nível 01 até o nível 21 e em 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por 
cento) o restante dos níveis da Tabela de Empregos sob o Regime da Consolidação das 
Leis do Trabalho - C.L.T., a que se refere a Tabela II, Anexo II da Lei Municipal nº 297, de 
6 de dezembro de 1977, a partir de 1º de maio de 1983.
Art. 3º - Os proventos do pessoal inativo desta Prefeitura Municipal serão 
majorados no mesmo percentual de 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento).
Art. 4º - O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização das 
Tabelas de vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em 
serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora 
concedida.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1983, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de maio de 1983.

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