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norma nº 478/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 1983
Date 1983-05-30
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a revogar a Lei nº 327, a executar obras de infra-estrutura para instalação de uma usina de leite, conceder auxílio e dá outras providências.
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LEI Nº 478/83
DATA: 30 de maio de 1983.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a revogar a Lei nº 327, 
a executar obras de infra-estrutura para instalação de uma usina de leite, conceder 
auxílio e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a revogar a Lei 
Municipal nº 327, de 13 de dezembro de 1978 e, através do Departamento de Obras, a 
executar os serviços de apoio na instalação de uma usina de leite da CAPEG -
Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda., em Pato Branco, constantes de:
a) Serviços de topografia para implantação da usina.
b) Serviços de terraplanagem do terreno para implantação da usina de 
conformidade com o Projeto.
Art. 2º - Concede um auxílio no valor de Cr$ 6.800.000,00 (seis milhões e 
oitocentos mil cruzeiros), à CAPEG - Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda., para a 
implantação da usina em Pato Branco, valor este aplicado na compra do terreno.
Parágrafo único. O auxílio supra citado, será pago em 06 (seis) 
prestações, conforme segue:
Cr$ 1.133.335,00 em 28.04.83
Cr$ 1.133.333,00 em 28.05.83
Cr$ 1.133.333,00 em 28.06.83
Cr$ 1.133.333,00 em 28.07.83
Cr$ 1.133.333,00 em 28.08.83
Cr$ 1.133.333,00 em 28.09.83
Art. 3º - Fica concedida a isenção de impostos Municipais por 10 (dez) 
anos, a partir do início das atividades da usina.
Art. 4º - A CAPEG - Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda., se 
compromete a instalar uma unidade de recepção, resfriamento, pasteurização e 
empacotamento de leite com capacidade diária de 20 a 25 mil litros de leite.
Parágrafo único. A CAPEG, terá um prazo de 24 meses para iniciar a 
construção e colocar em operação a usina de leite.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela 
dotação 0203.11623461.02 - 4.1.1.0 - implantação e execução de obras na área 
industrial.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 327, de 13 de dezembro de 1978.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de maio de 1983.

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