| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 1983 |
| Date | 1983-05-30 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a revogar a Lei nº 327, a executar obras de infra-estrutura para instalação de uma usina de leite, conceder auxílio e dá outras providências. |
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LEI Nº 478/83 DATA: 30 de maio de 1983. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a revogar a Lei nº 327, a executar obras de infra-estrutura para instalação de uma usina de leite, conceder auxílio e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a revogar a Lei Municipal nº 327, de 13 de dezembro de 1978 e, através do Departamento de Obras, a executar os serviços de apoio na instalação de uma usina de leite da CAPEG - Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda., em Pato Branco, constantes de: a) Serviços de topografia para implantação da usina. b) Serviços de terraplanagem do terreno para implantação da usina de conformidade com o Projeto. Art. 2º - Concede um auxílio no valor de Cr$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil cruzeiros), à CAPEG - Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda., para a implantação da usina em Pato Branco, valor este aplicado na compra do terreno. Parágrafo único. O auxílio supra citado, será pago em 06 (seis) prestações, conforme segue: Cr$ 1.133.335,00 em 28.04.83 Cr$ 1.133.333,00 em 28.05.83 Cr$ 1.133.333,00 em 28.06.83 Cr$ 1.133.333,00 em 28.07.83 Cr$ 1.133.333,00 em 28.08.83 Cr$ 1.133.333,00 em 28.09.83 Art. 3º - Fica concedida a isenção de impostos Municipais por 10 (dez) anos, a partir do início das atividades da usina. Art. 4º - A CAPEG - Cooperativa Agropecuária Guarani Ltda., se compromete a instalar uma unidade de recepção, resfriamento, pasteurização e empacotamento de leite com capacidade diária de 20 a 25 mil litros de leite. Parágrafo único. A CAPEG, terá um prazo de 24 meses para iniciar a construção e colocar em operação a usina de leite. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação 0203.11623461.02 - 4.1.1.0 - implantação e execução de obras na área industrial. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 327, de 13 de dezembro de 1978. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de maio de 1983.