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norma nº 480/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 480 / 1983
Date 1983-06-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e conceder subvenção social à entidades que especifica.
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LEI Nº 480/83
DATA: 1º de junho de 1983.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional 
suplementar e conceder subvenção social à entidades que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no 
corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 730.000,00 
(setecentos e trinta mil cruzeiros), para suplementar e cobrir despesas com a seguinte 
dotação:
07.90 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 - Administração
0701.13070212.32 - Serviços de Administração Geral
3.2.3.1 - Subvenções Sociais Cr$ 730.000,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo 
primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a cancelar parcialmente a 
seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente:
07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.01 - Administração
0701.13070212.32 - Serviços de Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 730.000,00 
Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar 
pagamento como Subvenção Social às entidades que especifica, sendo que as despesas 
decorrentes serão suportadas pela dotação orçamentária 0701.13070212.32 - 3.2.3.1 -
Subvenções Sociais.
Parágrafo único. A Subvenção Social de que trata o artigo terceiro 
importa em Cr$ 5.730.000,00 (cinco milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros), 
destinados ás seguintes entidades:
01 - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato 
Branco. Cr$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil cruzeiros).
02 - APMI - Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Pato 
Branco. Cr$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil cruzeiros).
03 - FUNDABEM - Fundação Católica do Bem Estar do Menor. Cr$ 
1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros).
04 - Sociedade Beneficente Irmãos Menonitas Mensageiros da Paz -
Creche Criança Feliz. Cr$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de junho de 1983.

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