| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 1983 |
| Date | 1983-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e conceder subvenção social à entidades que especifica. |
| native_id | 1504 |
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LEI Nº 480/83 DATA: 1º de junho de 1983. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar e conceder subvenção social à entidades que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil cruzeiros), para suplementar e cobrir despesas com a seguinte dotação: 07.90 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 07.01 - Administração 0701.13070212.32 - Serviços de Administração Geral 3.2.3.1 - Subvenções Sociais Cr$ 730.000,00 Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a cancelar parcialmente a seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente: 07.00 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 07.01 - Administração 0701.13070212.32 - Serviços de Administração Geral 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 730.000,00 Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento como Subvenção Social às entidades que especifica, sendo que as despesas decorrentes serão suportadas pela dotação orçamentária 0701.13070212.32 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais. Parágrafo único. A Subvenção Social de que trata o artigo terceiro importa em Cr$ 5.730.000,00 (cinco milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros), destinados ás seguintes entidades: 01 - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco. Cr$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil cruzeiros). 02 - APMI - Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Pato Branco. Cr$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil cruzeiros). 03 - FUNDABEM - Fundação Católica do Bem Estar do Menor. Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros). 04 - Sociedade Beneficente Irmãos Menonitas Mensageiros da Paz - Creche Criança Feliz. Cr$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de junho de 1983.