| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 1983 |
| Date | 1983-06-01 |
| Ementa | Altera o artigo primeiro da Lei Municipal nº 477, de 23 de maio de 1983. |
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LEI Nº 481/83 DATA: 1º de junho de 1983. SÚMULA: Altera o artigo primeiro da Lei Municipal nº 477, de 23 de maio de 1983. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo primeiro da Lei Municipal nº 477, de 23 de maio de 1983, passará a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Ficam majorados, a partir de 1º de maio de 1983, em 50% (cinqüenta por cento) os valores correspondentes do nível 01 ao nível 13, da Tabela III, Anexo III-B e em 47.5% (quarenta e sete ponto cinco por cento) o restante dos níveis a que se refere a Tabela acima citada, bem como, os cargos em comissão, conforme Tabela III, Anexo III-A, aprovadas pela Lei Municipal nº 306, de 21 de março de 1978". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 1º de junho de 1983.