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norma nº 482/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 1983
Date 1983-06-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para os fins que especifica.
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LEI Nº 482/83
DATA: 3 de junho de 1983.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional 
suplementar no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para 
os fins que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir, no corrente 
exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e 
quinhentos mil cruzeiros), para suplementar e cobrir despesas com a seguinte dotação: 
05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05.03 - Divisão de Obras
0503.16915752.24 - Operacionalização da Pedreira Municipal e Fábrica de Artefatos de 
Cimento.
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente Cr$ 7.500.000,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo 
primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a cancelar parcialmente a 
seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente:
08.00 - DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO
08.01 - Administração
0801.04181121.24 - Implantação e execução do Parque de Exposição Agro-industrial
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 7.500.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de junho de 1983.

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