| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 1983 |
| Date | 1983-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para os fins que especifica. |
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LEI Nº 482/83 DATA: 3 de junho de 1983. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para os fins que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para suplementar e cobrir despesas com a seguinte dotação: 05.00 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 05.03 - Divisão de Obras 0503.16915752.24 - Operacionalização da Pedreira Municipal e Fábrica de Artefatos de Cimento. 4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente Cr$ 7.500.000,00 Art. 2º - Como recursos para cobertura do crédito de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a cancelar parcialmente a seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente: 08.00 - DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO 08.01 - Administração 0801.04181121.24 - Implantação e execução do Parque de Exposição Agro-industrial 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cr$ 7.500.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 3 de junho de 1983.