| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 1983 |
| Date | 1983-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Pato Branco a receber doação onerosa de áreas de propriedade da União com base no artigo 3º da Lei nº 6.925, de 20 de julho de 1981, combinado com a Lei Federal nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977. |
| native_id | 1507 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 483/83 DATA: 6 de junho de 1983. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Pato Branco a receber doação onerosa de áreas de propriedade da União com base no artigo 3º da Lei nº 6.925, de 20 de julho de 1981, combinado com a Lei Federal nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Pato Branco autorizado a receber, a título de doação onerosa, os lotes comunitários das glebas de Independência e Núcleo 4 das ruas deste Município, ainda não incorporados ao Patrimônio Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de junho de 1983.