| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 1983 |
| Date | 1983-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a liberar para permuta o terreno doado ao Mosteiro Santa Gema - SP, da Congregação das Irmãs da Santíssima Cruz e Paixão de Jesus Cristo, através da Lei nº 464/82. |
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LEI Nº 484/83 DATA: 6 de junho de 1983. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a liberar para permuta o terreno doado ao Mosteiro Santa Gema - SP, da Congregação das Irmãs da Santíssima Cruz e Paixão de Jesus Cristo, através da Lei nº 464/82. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a liberar para permuta a área de terras rurais com 20.800m2 (vinte mil e oitocentos metros quadrados), que corresponde a parte do imóvel rural da reserva municipal IV, Fazenda Independência, neste Município, doado ao Mosteiro Santa Gema - SP, da Congregação das Irmãs da Santíssima Cruz e Paixão de Jesus Cristo, pelo lote nº 05 da quadra 669, sito a Rua 31 de Março, nesta cidade, com área de 16.409,24m2 (dezesseis mil quatrocentos e nove vinte e quatro metros quadrados), da Reserva Municipal. Art. 2º - O Mosteiro Santa Gema, fica obrigado a cumprir as exigências contidas na Lei nº 464, de 27 de dezembro de 1982 e continua subordinado, igualmente, ao disposto no artigo 3º da mesma Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de junho de 1983.