| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1983 |
| Date | 1983-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao HERM CIA ESPORTE CLUBE. |
| native_id | 1511 |
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LEI Nº 487/83 (Revogada pela Lei nº 1.035, de 8.5.1991) DATA: 21 de junho de 1983. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao HERM CIA ESPORTE CLUBE. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras com 14.112m 2 (quatorze mil cento e doze metros quadrados), que corresponde a parte do lote nº 56, do Núcleo Ligeiro, da Reserva Municipal nº 04, ao HERM CIA ESPORTE CLUBE, para construção de sua sede social e esportiva. Art. 2º - O HERM CIA ESPORTE CLUBE fica obrigado a edificar a sede social e esportiva no prazo de 01 (um) ano, contado da publicação desta Lei. Parágrafo único. Caso a donatária não edifique sua sede social e esportiva no prazo fixado, o terreno doado reverterá ao Patrimônio do Município. Art. 3º - O imóvel doado não poderá ser alienado sem a prévia autorização do Legislativo Municipal, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação desta Lei. § 1º - A aceitação da presente doação pressupõe a revogação, pela donatária, do disposto no Parágrafo único do Artigo 12º de seus Estatutos Sociais, devendo, desde que o desejem, os associados que forem demitidos ou se demitirem da Hermes Macedo S/A permanecer como tais. § 2º - Em caso de extinção da donatária o imóvel objeto da doação reverterá ao doador, com as benfeitorias que nele existirem e sem direito a qualquer indenização. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de junho de 1983.