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norma nº 488/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 1983
Date 1983-06-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar imóvel a AVISPAR - Associação dos Viajantes do Sudoeste do Paraná.
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LEI Nº 488/83
DATA: 21 de junho de 1983.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel a AVISPAR -
Associação dos Viajantes do Sudoeste do Paraná.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar uma área de terras 
com 8.000,00m
2
(oito mil metros quadrados), que correspondem a parte da Chácara nº 
56, próximo a FUNDABEM, da Reserva Municipal, à AVISPAR - Associação dos 
Viajantes do Sudoeste do Paraná, para edificação de sua sede social e esportiva.
Art. 2º - A AVISPAR fica obrigada a edificar a sede social e esportiva no 
prazo de 01 (um) ano, contado da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Caso a donatária não cumpra o disposto neste artigo, o 
imóvel doado reverterá ao Patrimônio do Município.
Art. 3º - A aceitação desta doação fica condicionada a que a donatária 
continue aceitando como associado o viajante que eventualmente venha abraçar outra 
profissão, abandonando a de viajante.
Art. 4º - Em caso de extinção da donatária o imóvel objeto desta doação 
reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer 
indenização pelas mesmas.
Art. 5º - O imóvel doado não poderá ser alienado sem prévia e expressa 
anuência ao Legislativo Municipal, no prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação 
desta lei.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de junho de 1983.

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