| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1983 |
| Date | 1983-06-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel a AVISPAR - Associação dos Viajantes do Sudoeste do Paraná. |
| native_id | 1512 |
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LEI Nº 488/83 DATA: 21 de junho de 1983. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel a AVISPAR - Associação dos Viajantes do Sudoeste do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar uma área de terras com 8.000,00m 2 (oito mil metros quadrados), que correspondem a parte da Chácara nº 56, próximo a FUNDABEM, da Reserva Municipal, à AVISPAR - Associação dos Viajantes do Sudoeste do Paraná, para edificação de sua sede social e esportiva. Art. 2º - A AVISPAR fica obrigada a edificar a sede social e esportiva no prazo de 01 (um) ano, contado da publicação desta Lei. Parágrafo único. Caso a donatária não cumpra o disposto neste artigo, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio do Município. Art. 3º - A aceitação desta doação fica condicionada a que a donatária continue aceitando como associado o viajante que eventualmente venha abraçar outra profissão, abandonando a de viajante. Art. 4º - Em caso de extinção da donatária o imóvel objeto desta doação reverterá ao doador com todas as benfeitorias que nele existirem, sem direito a qualquer indenização pelas mesmas. Art. 5º - O imóvel doado não poderá ser alienado sem prévia e expressa anuência ao Legislativo Municipal, no prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação desta lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de junho de 1983.