br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 489/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 489 / 1983
Date 1983-06-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a liberar parcialmente, o imóvel correspondente a Chácara 56-F, gravado de inalienabilidade pela Lei nº 459/82.
native_id1513

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 489/83
DATA: 24 de junho de 1983.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a liberar parcialmente, o imóvel 
correspondente a Chácara 56-F, gravado de inalienabilidade pela Lei nº 459/82.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a liberar, 
parcialmente, da Cláusula de inalienabilidade o imóvel doado à CITRA - Comércio e 
Representações Ltda., com área de 2.000m2
(dois mil metros quadrados), da Reserva 
Municipal, correspondendo a Chácara 56-F, situada em frente ao Núcleo Habitacional 
Brigadeiro Eduardo Gomes, junto a BR-373-158.
Art. 2º - O lote liberado pela presente Lei será dado para garantia de 
financiamento que a donatária pleiteará junto a instituições de crédito, visando a 
ampliação de seu parque industrial.
§ 1º - Para garantia da adimplência do financiamento objetivado pela 
donatária, deverá algum de seus sócios dar em garantia hipotecária um imóvel de sua 
propriedade, cujo ônus extinguir-se-á mediante a quitação do financiamento.
§ 2º - Em caso de inadimplência do financiamento, o Município poderá 
usar da garantia para pagamento do mesmo financiamento.
Art. 3º - Cessados os efeitos a que se destina o lote ora liberado, 
revigora-se, caso não tenha decorrido o prazo do gravame nela fixado, o artigo 4º da Lei 
nº 459/82.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 24 de junho de 1983.

open original →