| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 1983 |
| Date | 1983-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a liberar parcialmente, o imóvel correspondente a Chácara 56-F, gravado de inalienabilidade pela Lei nº 459/82. |
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LEI Nº 489/83 DATA: 24 de junho de 1983. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a liberar parcialmente, o imóvel correspondente a Chácara 56-F, gravado de inalienabilidade pela Lei nº 459/82. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a liberar, parcialmente, da Cláusula de inalienabilidade o imóvel doado à CITRA - Comércio e Representações Ltda., com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), da Reserva Municipal, correspondendo a Chácara 56-F, situada em frente ao Núcleo Habitacional Brigadeiro Eduardo Gomes, junto a BR-373-158. Art. 2º - O lote liberado pela presente Lei será dado para garantia de financiamento que a donatária pleiteará junto a instituições de crédito, visando a ampliação de seu parque industrial. § 1º - Para garantia da adimplência do financiamento objetivado pela donatária, deverá algum de seus sócios dar em garantia hipotecária um imóvel de sua propriedade, cujo ônus extinguir-se-á mediante a quitação do financiamento. § 2º - Em caso de inadimplência do financiamento, o Município poderá usar da garantia para pagamento do mesmo financiamento. Art. 3º - Cessados os efeitos a que se destina o lote ora liberado, revigora-se, caso não tenha decorrido o prazo do gravame nela fixado, o artigo 4º da Lei nº 459/82. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 24 de junho de 1983.