| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 1983 |
| Date | 1983-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a liberar para permuta o terreno doado à CASA DA AMIZADE, através da Lei nº 446/82. |
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LEI Nº 490/83 DATA: 24 de junho de 1983. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a liberar para permuta o terreno doado à CASA DA AMIZADE, através da Lei nº 446/82. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a liberar o lote nº 04 da quadra 226, dado pela Lei nº 446/82, à CASA DA AMIZADE, mantida pelas Senhoras de Rotarianos de Pato Branco, para permuta pelo lote nº 06 da quadra 696, constante da matrícula 14.561, do Patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 2º - A presente permuta, fica condicionada ao cumprimento dos artigos 1º e 2º da Lei nº 446/82. Art. 3º - Retorna ao Patrimônio do Município, o lote nº 04 da quadra 226, constante da matrícula nº 8.263. Art. 4º - Fica prorrogado o prazo para construção da obra de que trata o artigo 2º da Lei nº 446/82, em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 24 de junho de 1983.