| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 1983 |
| Date | 1983-06-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a liberar parcialmente, os imóveis gravados de inalienabilidade pela Lei nº 415/81. |
| native_id | 1516 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 492/83 (Revogada pela Lei nº 826, de 6.4.1989) DATA: 24 de junho de 1983. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a liberar parcialmente, os imóveis gravados de inalienabilidade pela Lei nº 415/81. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a liberar, parcialmente, da cláusula de inalienabilidade os imóveis doados à firma PRODUTOS QUÍMICOS SOLUÇÃO LTDA., com área de 999,69m2 (novecentos e noventa e nove vírgula sessenta e nove metros quadrados), correspondente aos lotes 6, 7 e 8 da quadra 357, do Patrimônio Municipal. Art. 2º - Os lotes liberados pela presente Lei, serão dados para garantia de financiamento que a donatária pleiteará junto a instituição de crédito, visando o aumento da capacidade produtiva e ampliação das instalações existentes. Art. 3º - A donatária, para liberação de que trata o artigo primeiro, dá como garantia real os lotes nº 04 e 05, da quadra 20 do Loteamento São Roque, do perímetro urbano, com áreas de 600 e 715m2 , respectivamente, constante da Escritura Pública lavrada às folhas 030, do Livro nº 83 do Tabelionato Novaes. Art. 4º - Cessados os efeitos a que se destinam os lotes ora liberados, revigora-se, caso não tenha decorrido o prazo de gravame nela fixada, o artigo 2º, parágrafo primeiro, da Lei nº 415/81. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de junho de 1983.