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norma nº 492/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 1983
Date 1983-06-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a liberar parcialmente, os imóveis gravados de inalienabilidade pela Lei nº 415/81.
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LEI Nº 492/83
(Revogada pela Lei nº 826, de 6.4.1989)
DATA: 24 de junho de 1983.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a liberar parcialmente, os 
imóveis gravados de inalienabilidade pela Lei nº 415/81.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a liberar, parcialmente, da 
cláusula de inalienabilidade os imóveis doados à firma PRODUTOS QUÍMICOS 
SOLUÇÃO LTDA., com área de 999,69m2
(novecentos e noventa e nove vírgula sessenta 
e nove metros quadrados), correspondente aos lotes 6, 7 e 8 da quadra 357, do 
Patrimônio Municipal.
Art. 2º - Os lotes liberados pela presente Lei, serão dados para garantia de 
financiamento que a donatária pleiteará junto a instituição de crédito, visando o aumento 
da capacidade produtiva e ampliação das instalações existentes.
Art. 3º - A donatária, para liberação de que trata o artigo primeiro, dá como 
garantia real os lotes nº 04 e 05, da quadra 20 do Loteamento São Roque, do perímetro 
urbano, com áreas de 600 e 715m2
, respectivamente, constante da Escritura Pública 
lavrada às folhas 030, do Livro nº 83 do Tabelionato Novaes.
Art. 4º - Cessados os efeitos a que se destinam os lotes ora liberados, 
revigora-se, caso não tenha decorrido o prazo de gravame nela fixada, o artigo 2º, 
parágrafo primeiro, da Lei nº 415/81.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de junho de 1983.

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