| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 1983 |
| Date | 1983-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 576.765,00 (quinhentos e setenta e seis mil setecentos e sessenta e cinco cruzeiros) e dá outras providências. |
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LEI Nº 493/83 DATA: 30 de junho de 1983. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 576.765,00 (quinhentos e setenta e seis mil setecentos e sessenta e cinco cruzeiros) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um crédito adicional especial no valor de Cr$ 576.765,00 (quinhentos e setenta e seis mil setecentos e sessenta e cinco cruzeiros), destinado a aquisição de um terminal telefônico para a Sub-Prefeitura do Distrito de Bom Sucesso, neste Município, criando na Unidade Orçamentária a seguinte dotação: 02.00 - GOVERNO MUNICIPAL 02.04 - Sub-Prefeitura de Bom Sucesso 0204.05221341.30 - Aquisição de um terminal telefônico para a Sub-Prefeitura de Bom Sucesso. 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.6.0 - Constituição ou aumento do capital de empresas comerciais ou financeiras Cr$ 576.765,00. Art. 2º - Como recursos para atender o crédito adicional especial de que trata o artigo primeiro, será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente: 08.00 - DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÁRIO 08.01 - Administração 0801.04180752.36 - Serviço de Administração Geral 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 576.765,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 30 dias do mês de junho de 1983.