| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 1983 |
| Date | 1983-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar doação de terreno à ACAMSOP - Associação de Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná. |
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LEI Nº 494/83 (Revogada pela Lei nº 569, de 17.8.1984) DATA: 30 de junho de 1983. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar doação de terreno à ACAMSOP - Associação de Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar uma área de terras com 8.000m 2 (oito mil metros quadrados) que corresponde a parte da chácara 56, da Reserva Municipal, próximo a FUNDABEM, à ACAMSOP - Associação de Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná, para construção de sua sede própria e canchas esportivas. Art. 2º - A ACAMSOP, terá o prazo de 02 (dois) anos para iniciar as benfeitorias sobre o imóvel, a partir da data da escrituração pública. § 1º - Caso a donatária não inicie as referidas benfeitorias no prazo fixado no artigo 2º, o terreno doado reverterá ao Patrimônio do Município. § 2º - No caso de extinção ou dissolução da referida Associação, o imóvel ora doado reverterá ao Município de Pato Branco. Art. 3º - O imóvel não poderá ser vendido, permutado ou alienado sem a prévia anuência do Executivo Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de junho de 1983.