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norma nº 495/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 1983
Date 1983-06-30
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a alienação, por venda, de veículos usados e dá outras providências.
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LEI Nº 495/83
DATA: 30 de junho de 1983. 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a 
alienação, por venda, de veículos usados e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a 
alienação, por venda, de conformidade com o que dispõe o Decreto Lei nº 200, de 25 de 
fevereiro de 1967, dos veículos abaixo, por valores inferiores aos fixados pela Lei 
Municipal nº 475, de 13 de maio de 1983.
A - Um automóvel para 05 passageiros, marca Chevrolet Opala Especial, 
04 portas, Chassis GB 105.491, a gasolina, cor prata, ano de fabricação 1977.
- Valor mínimo para venda Cr$ 295.000,00.
B - Uma camioneta, marca Volkswagem Kombi, Chassis BH504.844, a 
gasolina, cor azul, ano de fabricação 1978.
- Valor mínimo para venda Cr$ 300.000,00.
Art. 2º - Os valores mínimos para venda dos veículos usados 
mencionados no artigo primeiro, foram estabelecidos por Comissão composta de 05 
(cinco) membros, designados pelo Chefe do Executivo Municipal, através da Portaria nº 
299, do dia 7 de junho de 1983.
Art. 3º - A venda dos referidos veículos somente poderá ser efetuada para 
pagamento à vista.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de junho de 1983.

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