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norma nº 496/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 496 / 1983
Date 1983-07-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento de gratificação aos membros do Conselho de Curadores da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP.
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LEI Nº 496/83
DATA: 12 de julho de 1983.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento de 
gratificação aos membros do Conselho de Curadores da Fundação de Ensino Superior 
de Pato Branco - FUNESP.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar pagamento de 
gratificação aos membros do Conselho de Curadores da Fundação de Ensino Superior 
de Pato Branco - FUNESP, no valor de Cr$ 194.745,00 (cento e noventa e quatro mil 
setecentos e quarenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos).
Art. 2º - O pagamento da gratificação a que alude o artigo anterior, 
refere-se às reuniões realizadas pelo Conselho de Curadores, em número de 08, desde a 
sua posse até a presente data.
Art. 3º - O pagamento das gratificações futuras será efetuado pela própria 
FUNESP e estabelecido no seu Estatuto próprio.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de julho de 1983.

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