| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 1983 |
| Date | 1983-07-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento de gratificação aos membros do Conselho de Curadores da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. |
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LEI Nº 496/83 DATA: 12 de julho de 1983. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento de gratificação aos membros do Conselho de Curadores da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar pagamento de gratificação aos membros do Conselho de Curadores da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, no valor de Cr$ 194.745,00 (cento e noventa e quatro mil setecentos e quarenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos). Art. 2º - O pagamento da gratificação a que alude o artigo anterior, refere-se às reuniões realizadas pelo Conselho de Curadores, em número de 08, desde a sua posse até a presente data. Art. 3º - O pagamento das gratificações futuras será efetuado pela própria FUNESP e estabelecido no seu Estatuto próprio. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de julho de 1983.