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norma nº 499/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 499 / 1983
Date 1983-08-29
EmentaAutoriza a ceder temporariamente parte da área do Distrito Industrial do Município à Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM.
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LEI Nº 499/83
DATA: 29 de agosto de 1983.
SÚMULA: Autoriza a ceder temporariamente parte da área do Distrito 
Industrial do Município à Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder de forma gratuita e 
pelo prazo que compreende até a colheita da safra de milho do corrente ano, parte 
inaproveitada da área do Distrito Industrial do Município, à Fundação Católica do Bem 
Estar do Menor - FUNDABEM.
Art. 2º - A FUNDABEM utilizará a área objeto da presente cessão, 
diretamente, podendo, também a seu critério, arrendá-la à terceiros, para exploração da 
atividade agrícola e de hortigranjeiros, aos quais cobrará preço correspondente a 25% 
(vinte e cinco por cento) da produção obtida.
Art. 3º - Findo o prazo da presente cessão, prestará a FUNDABEM ao 
Executivo Municipal, contas das receitas auferidas na exploração ou arrendamento do 
imóvel Municipal.
Art. 4º - As pequenas benfeitorias, necessárias à exploração das 
atividades previstas, deverá ser retiradas no final do prazo da cessão, revertendo ao 
Município as que permanecerem após o mesmo.
Art. 5º - Ocorrendo necessidade imperiosa de sedimento da parte ou de 
toda a área objeto da presente cessão á indústrias que queiram instalar-se no Município, 
será a FUNDABEM notificada com antecedência de 30 (trinta) dias para que libere a 
parcela do imóvel que se destine à doação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de agosto de 1983.

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