| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 1983 |
| Date | 1983-08-29 |
| Ementa | Autoriza a ceder temporariamente parte da área do Distrito Industrial do Município à Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM. |
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LEI Nº 499/83 DATA: 29 de agosto de 1983. SÚMULA: Autoriza a ceder temporariamente parte da área do Distrito Industrial do Município à Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder de forma gratuita e pelo prazo que compreende até a colheita da safra de milho do corrente ano, parte inaproveitada da área do Distrito Industrial do Município, à Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM. Art. 2º - A FUNDABEM utilizará a área objeto da presente cessão, diretamente, podendo, também a seu critério, arrendá-la à terceiros, para exploração da atividade agrícola e de hortigranjeiros, aos quais cobrará preço correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da produção obtida. Art. 3º - Findo o prazo da presente cessão, prestará a FUNDABEM ao Executivo Municipal, contas das receitas auferidas na exploração ou arrendamento do imóvel Municipal. Art. 4º - As pequenas benfeitorias, necessárias à exploração das atividades previstas, deverá ser retiradas no final do prazo da cessão, revertendo ao Município as que permanecerem após o mesmo. Art. 5º - Ocorrendo necessidade imperiosa de sedimento da parte ou de toda a área objeto da presente cessão á indústrias que queiram instalar-se no Município, será a FUNDABEM notificada com antecedência de 30 (trinta) dias para que libere a parcela do imóvel que se destine à doação. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de agosto de 1983.