| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 1983 |
| Date | 1983-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e concede auxílio à Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. |
| native_id | 1523 |
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LEI Nº 500/83 DATA: 6 de setembro de 1983. SÚMULA: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e concede auxílio à Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a abrir, no corrente exercício, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 11.032.546,00 (onze milhões, trinta e dois mil quinhentos e quarenta e seis cruzeiros), para atender dotação insuficiente no orçamento vigente, utilizando como recursos a redução de dotações orçamentárias. Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado o Executivo Municipal a conceder um auxílio à Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP, no valor de Cr$ 13.311.254,00 (treze milhões, trezentos e onze mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros), para aquisição de um Re-Laboratório de Línguas e de materiais para laboratório de física, química e biologia. Parágrafo único. O auxílio supra citado, será suportado pela dotação 0904.08442052.43 - Programação para atender as atividades da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - 4.3.1.1. - Auxílio para despesas de Capital. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de setembro de 1983.