| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1983 |
| Date | 1983-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuições Correntes para os fins que especifica. |
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LEI Nº 503/83 DATA: 16 de setembro de 1983. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuições Correntes para os fins que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) à Associação Comercial e Industrial de Pato Branco, destinado a custear despesas de realização da 1ª Exposição Feira da Indústria de Pato Branco a realizar-se de 03 a 08 de outubro do corrente ano. Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo primeiro desta Lei serão suportadas pela dotação 0301.03070212.08 - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de setembro de 1983.