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norma nº 503/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 1983
Date 1983-09-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuições Correntes para os fins que especifica.
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LEI Nº 503/83
DATA: 16 de setembro de 1983.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuições 
Correntes para os fins que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder auxílio 
financeiro de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) à Associação Comercial e 
Industrial de Pato Branco, destinado a custear despesas de realização da 1ª Exposição 
Feira da Indústria de Pato Branco a realizar-se de 03 a 08 de outubro do corrente ano.
Art. 2º - As despesas decorrentes do artigo primeiro desta Lei serão 
suportadas pela dotação 0301.03070212.08 - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de setembro de 
1983.

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