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norma nº 504/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 1983
Date 1983-09-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e Contribuições Correntes às entidades que especifica.
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LEI Nº 504/83
DATA: 16 de setembro de 1983.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e 
Contribuições Correntes às entidades que especifica.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento como 
Subvenção Social às entidades que especifica, sendo que as despesas decorrentes da 
presente subvenção, serão suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.0 -
Transferências à Instituições Privadas - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Parágrafo único. A Subvenção Social de que trata o Artigo Primeiro, 
importa em Cr$ 1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil cruzeiros), 
destinados ás seguintes entidades:
01 - Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e 
cinqüenta mil cruzeiros).
02 - Faculdades Unidas Católica de Mato Grosso.Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
03 - Faculdade Católica de Administração e Economia. Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta 
mil cruzeiros).
04 - Universidade Estadual de Maringá. Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
05 - Fundação Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão. Cr$ 100.000,00 
(cem mil cruzeiros).
06 - Faculdade de Medicina de Vassouras. Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros).
07 - Universidade de Passo Fundo. Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros).
08 - Associação Paranaense de Ensino - Colégio Rui Barbosa. Cr$ 50.000,00 (cinqüenta 
mil cruzeiros).
09 - Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa. Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil 
cruzeiros).
10 - Universidade de Pelotas. Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
11 - Associação Rolandense Ensino Cultura. Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
12 - Universidade Estadual de Londrina. Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
13 - Universidade Católica do Paraná. Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
14 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas. Cr$ 60.000,00 (sessenta mil 
cruzeiros).
15 - Faculdade de Medicina de Marília. Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
16 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama.Cr$ 40.000,00 (quarenta mil 
cruzeiros).
17 - Precisão - Ensino de 1º Grau - Meu Cantinho. Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil 
cruzeiros).
18 - Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM. Cr$ 120.000,00 (cento e 
vinte mil cruzeiros).
19 - Sociedade das Irmãs Teatinas. Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado a efetuar o pagamento como 
Transferências à Instituições Privadas - Contribuições Correntes às entidades que 
especifica, sendo que as despesas decorrentes da presente Contribuição serão 
suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.0 - Transferências à Instituições Privadas -
3.2.3.3 - Contribuições Correntes.
Parágrafo único. A Contribuição Corrente de que trata o Artigo Segundo, 
importa em Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinados às seguintes 
entidades:
01 - Pato Branco Esporte Clube. Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).
02 - Paróquia São Pedro Apóstolo - MOLEJO - Movimento Leigo Jovem. 
Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de setembro de 
1983. 

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