| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 1983 |
| Date | 1983-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e Contribuições Correntes às entidades que especifica. |
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LEI Nº 504/83 DATA: 16 de setembro de 1983. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social e Contribuições Correntes às entidades que especifica. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento como Subvenção Social às entidades que especifica, sendo que as despesas decorrentes da presente subvenção, serão suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.0 - Transferências à Instituições Privadas - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais. Parágrafo único. A Subvenção Social de que trata o Artigo Primeiro, importa em Cr$ 1.740.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil cruzeiros), destinados ás seguintes entidades: 01 - Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros). 02 - Faculdades Unidas Católica de Mato Grosso.Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). 03 - Faculdade Católica de Administração e Economia. Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros). 04 - Universidade Estadual de Maringá. Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). 05 - Fundação Faculdade de Ciências Humanas de Francisco Beltrão. Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). 06 - Faculdade de Medicina de Vassouras. Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros). 07 - Universidade de Passo Fundo. Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros). 08 - Associação Paranaense de Ensino - Colégio Rui Barbosa. Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). 09 - Fundação Universidade Estadual de Ponta Grossa. Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). 10 - Universidade de Pelotas. Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). 11 - Associação Rolandense Ensino Cultura. Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). 12 - Universidade Estadual de Londrina. Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). 13 - Universidade Católica do Paraná. Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros). 14 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas. Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros). 15 - Faculdade de Medicina de Marília. Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros). 16 - Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama.Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). 17 - Precisão - Ensino de 1º Grau - Meu Cantinho. Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros). 18 - Fundação Católica do Bem Estar do Menor - FUNDABEM. Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros). 19 - Sociedade das Irmãs Teatinas. Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado a efetuar o pagamento como Transferências à Instituições Privadas - Contribuições Correntes às entidades que especifica, sendo que as despesas decorrentes da presente Contribuição serão suportadas pela Dotação Orçamentária 3.2.3.0 - Transferências à Instituições Privadas - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes. Parágrafo único. A Contribuição Corrente de que trata o Artigo Segundo, importa em Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinados às seguintes entidades: 01 - Pato Branco Esporte Clube. Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros). 02 - Paróquia São Pedro Apóstolo - MOLEJO - Movimento Leigo Jovem. Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de setembro de 1983.