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norma nº 505/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 1983
Date 1983-10-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal pagar gratificação para Assessoramento Superior no Departamento de Educação e Cultura.
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LEI Nº 505/83
DATA: 17 de outubro de 1983.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal pagar gratificação para 
Assessoramento Superior no Departamento de Educação e Cultura.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar para 
Assessoramento Superior no Departamento de Educação e Cultura o Professor Sitilo 
Voltolini, em tempo integral, mediante o pagamento de gratificação mensal de Cr$ 
169.140,00 (cento e sessenta e nove mil, cento e quarenta cruzeiros).
Parágrafo único. A gratificação de que trata o Artigo Primeiro, será 
reajustada por Decreto do Executivo, nas mesmas épocas e índices do Funcionalismo 
Público Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de outubro de 
1983.

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