| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 1983 |
| Date | 1983-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal pagar gratificação para Assessoramento Superior no Departamento de Educação e Cultura. |
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LEI Nº 505/83 DATA: 17 de outubro de 1983. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal pagar gratificação para Assessoramento Superior no Departamento de Educação e Cultura. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar para Assessoramento Superior no Departamento de Educação e Cultura o Professor Sitilo Voltolini, em tempo integral, mediante o pagamento de gratificação mensal de Cr$ 169.140,00 (cento e sessenta e nove mil, cento e quarenta cruzeiros). Parágrafo único. A gratificação de que trata o Artigo Primeiro, será reajustada por Decreto do Executivo, nas mesmas épocas e índices do Funcionalismo Público Municipal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de outubro de 1983.