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norma nº 506/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 506 / 1983
Date 1983-10-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado do Planejamento.
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LEI Nº 506/83
DATA: 17 de outubro de 1983.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a 
Secretaria de Estado do Planejamento.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com a 
Secretaria de Estado do Planejamento, Programa de Mobilização Energética - PME/PR, 
para desenvolvimento do Projeto "Melhoria do Sistema Viário Local", no valor de Cr$ 
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A participação do Município será de Cr$ 4.476.401,00 (quatro 
milhões, quatrocentos e setenta e seis mil,quatrocentos e um cruzeiros), cabendo ao 
Estado a parcela de Cr$ 10.523.599,00 (dez milhões, quinhentos e vinte e três mil, 
quinhentos e noventa e nove cruzeiros).
Art. 3º - Os recursos a que aludem o convênio, serão aplicados na 
melhoria do sistema viário do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de outubro de 
1983.

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