| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 1983 |
| Date | 1983-10-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel à Associação dos Professores do Paraná. |
| native_id | 1533 |
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LEI Nº 510/83 DATA: 24 de outubro de 1983. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de imóvel à Associação dos Professores do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a doação do lote nº 9, da quadra 501, da Reserva Municipal, do perímetro urbano da cidade de Pato Branco, com área superficial de 2.637,00m2 , matriculado sob o nº 15.126, à Associação dos Professores do Paraná. Art. 2º - Sobre o imóvel da presente doação, a Associação dos Professores do Paraná, deverá construir a sua sede do Núcleo de Pato Branco. Art. 3º - A Associação dos Professores do Paraná, fica obrigada a construir a referida sede no prazo de 01 (um) ano, contado da data da publicação desta Lei. Art. 4º - Caso a donatária não realize a construção no prazo fixado no artigo 3º, o terreno ora doado reverterá ao Patrimônio do Município. Art. 5º - O imóvel doado não poderá ser vendido, permutado ou alienado sem a prévia e expressa anuência do Legislativo Municipal, no prazo de 10 anos, contados da publicação desta Lei. Art. 6º - Na hipótese da extinção da donatária, o imóvel reverterá ao Município de Pato Branco. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de outubro de 1983.