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norma nº 512/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 512 / 1983
Date 1983-10-24
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a alienação, por venda, de máquinas rodoviárias usadas e dá outras providências.
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LEI Nº 512/83
DATA: 24 de outubro de 1983.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder a 
alienação, por venda, de máquinas rodoviárias usadas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a alienação, por 
venda, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 
1967, das seguintes máquinas rodoviárias:
A - Um trator de pneus, ano de 1977, marca Massey Fergusson 
MD.65R,com conservador de Torque e Reversor Hidráulico de marchas, equipado com 
carregador frontal e retroescavadeira.
- Valor mínimo para venda Cr$ 2.500.000,00.
B - Uma Pá Carregadeira, marca Michigan, ano de 1968, equipada com 
escavo-carregador 65R.
- Valor mínimo para venda Cr$ 5.000.000,00.
Art. 2º - Os valores mínimos para venda das máquinas usadas, 
mencionados no artigo primeiro, foram estabelecidos por Comissões compostas de 05 
(cinco) membros, designados pelo Chefe do Executivo Municipal, através das Portarias 
nºs 435/83 de 22.09.83 e 453/83 de 06.10.83.
Art. 3º - A venda das referidas máquinas somente será efetuada para 
pagamento à vista.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de outubro de 1983.

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