| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 1983 |
| Date | 1983-10-24 |
| Ementa | Autoriza revigorar doação de imóvel ao Estado do Paraná e dá outras providências. |
| native_id | 1536 |
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LEI Nº 513/83 DATA: 24 de outubro de 1983. SÚMULA: Autoriza revigorar doação de imóvel ao Estado do Paraná e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a revigorar a doação ao Estado do Paraná dos lotes urbanos nºs 1, 6, 7 e 8 da quadra 70, compreendendo uma área total de 3.821,48m2 , constante da Lei nº 427/81, para nela ser construído um edifício que abrigará o Fórum da Comarca de Pato Branco. Art. 2º - O Estado do Paraná, deverá realizar a construção da obra, a que alude o artigo anterior, no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data da escritura pública de doação. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo, acarretará o desfazimento da doação e conseqüente reverso ao Patrimônio do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de outubro de 1983.