| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 1983 |
| Date | 1983-11-10 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 141/73. |
| native_id | 1537 |
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LEI Nº 514/83 DATA: 10 de novembro de 1983. SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 141/73. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Sub-item 3.1 - Gabinete do Prefeito, item 3. - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA, artigo 12, Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA, da Lei nº 141/73, para: "Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA, Artigo 12, item 3. - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA, Sub-item 3.1 - Secretaria Geral". Art. 2º - Fica alterado também, o Artigo 37, seção 7ª - DO GABINETE, Capítulo III - DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS BÁSICOS DA PREFEITURA, para: “Seção 7ª DA SECRETARIA GERAL Art. 37 - À Secretaria Geral compete assistir o Prefeito nas suas funções político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura quando estes não puderem ser feitos de forma direta, criando condições ideais de inter-relacionamento Executivo-Servidor Público; a coordenação da Prefeitura com os Munícipes, entidades e associações de classe, elaborando, em primeira mão, análises de proposições, reclames ou reivindicações endereçadas ao Executivo, ao qual as transmitirá para conhecimento e providências; registrar, marcar e controlar as audiências públicas do Prefeito; manter o Prefeito informado sobre o noticiário da Prefeitura e assessorá-lo em suas relações públicas; controlar o uso dos veículos que atendem o Gabinete do Prefeito, supervisionar os serviços gerais afetos ao Gabinete; secretariar as audiências de maior importância das quais participem o Prefeito; desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo" Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de novembro de 1983.