| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 1983 |
| Date | 1983-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de terreno ao Pato Branco Moto Clube. |
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LEI Nº 515/83 (Revogada pela Lei nº 649, de 16.12.1985) DATA: 18 de novembro de 1983. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a doação de terreno ao Pato Branco Moto Clube. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal, a doar uma área de terras com 18.232,50m 2 (dezoito mil duzentos e trinta e dois e cinqüenta metros quadrados), que corresponde a parte do lote 64, do Núcleo Chopin, parte norte, da Reserva Municipal, ao Pato Branco Moto Clube, para a construção de sua sede própria e pista de provas. Art. 2º - O Pato Branco Moto Clube, terá o prazo de 01 (um) ano, para iniciar as referidas obras, contados da publicação desta Lei. Parágrafo único. Caso a donatária não inicie as obras no prazo fixado nesta Lei, o terreno doado reverterá ao Patrimônio do Município. Art. 3º - O imóvel objeto da presente doação não poderá ser vendido, permutado ou alienado a qualquer título, sem a prévia e expressa anuência do Legislativo Municipal. Art. 4º - Na hipótese de extinção da donatária, o imóvel reverterá ao Município de Pato Branco. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro de 1983.