| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 1983 |
| Date | 1983-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a vender imóvel da Reserva Municipal. |
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LEI Nº 516/83 DATA: 18 de novembro de 1983. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a vender imóvel da Reserva Municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a vender a área de 440,00m 2 , parte da chácara 235-B, do perímetro urbano e Reserva Municipal, por preço não inferior a Cr$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros). Art. 2º - É dispensada a concorrência, atendendo interesse Público do Município, de conformidade com os parágrafos 1º e 2º do artigo 106, da Lei Orgânica dos Municípios. Art. 3º - O preço fixado no artigo primeiro da presente Lei, foi determinado pela Comissão de Avaliação designada pelo Executivo, através da Portaria nº 458/83. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro de 1983.