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norma nº 516/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 516 / 1983
Date 1983-11-18
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a vender imóvel da Reserva Municipal.
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LEI Nº 516/83
DATA: 18 de novembro de 1983.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a vender imóvel da 
Reserva Municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a vender a área de 
440,00m
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, parte da chácara 235-B, do perímetro urbano e Reserva Municipal, por preço 
não inferior a Cr$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º - É dispensada a concorrência, atendendo interesse Público do 
Município, de conformidade com os parágrafos 1º e 2º do artigo 106, da Lei Orgânica dos 
Municípios.
Art. 3º - O preço fixado no artigo primeiro da presente Lei, foi determinado 
pela Comissão de Avaliação designada pelo Executivo, através da Portaria nº 458/83.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de novembro de 
1983.

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