| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 1983 |
| Date | 1983-11-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terreno à Sociedade São Vicente de Paulo. |
| native_id | 1542 |
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LEI Nº 520/83 DATA: 24 de novembro de 1983. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terreno à Sociedade São Vicente de Paulo. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a doar para a Sociedade São Vicente de Paulo, o lote nº 09, da quadra 524, nesta cidade, com uma área de 1.128,12m2 . Art. 2º - A Sociedade São Vicente de Paulo, fica obrigada a construir na cidade de Pato Branco, a obra a que alude o artigo primeiro da Lei nº 455/82, no prazo de 02 anos. Art. 3º - Caso a Sociedade São Vicente de Paulo não realize a construção no prazo fixado no Art. 2º da Lei nº 455/82, o terreno doado reverterá ao Patrimônio do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de novembro de 1983.