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norma nº 520/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 1983
Date 1983-11-24
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de terreno à Sociedade São Vicente de Paulo.
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LEI Nº 520/83
DATA: 24 de novembro de 1983.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a efetuar doação de 
terreno à Sociedade São Vicente de Paulo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a doar para a 
Sociedade São Vicente de Paulo, o lote nº 09, da quadra 524, nesta cidade, com uma 
área de 1.128,12m2
.
Art. 2º - A Sociedade São Vicente de Paulo, fica obrigada a construir na 
cidade de Pato Branco, a obra a que alude o artigo primeiro da Lei nº 455/82, no prazo de 
02 anos.
Art. 3º - Caso a Sociedade São Vicente de Paulo não realize a construção 
no prazo fixado no Art. 2º da Lei nº 455/82, o terreno doado reverterá ao Patrimônio do 
Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 24 de novembro de 
1983.

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