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norma nº 526/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 526 / 1983
Date 1983-11-28
EmentaReajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
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LEI Nº 526/83
DATA: 28 de novembro de 1983.
SÚMULA: Reajusta os níveis de vencimentos do pessoal da Prefeitura e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam majoradas a partir do dia 1º de novembro de 1983, os 
vencimentos do pessoal ativo e inativo da Prefeitura Municipal, nos índices fixados pelo 
Decreto-Lei nº 2.065/83 - observados os níveis e símbolos dos cargos respectivos, 
constantes do Quadro Próprio.
Art. 2º - O Executivo Municipal baixará por Decreto a atualização das 
Tabelas de vencimentos e gratificações, bem como diárias para os funcionários em 
serviço fora de seu domicílio, com os novos valores decorrentes da majoração ora 
concedida.
Art. 3º - Autoriza o Executivo Municipal a reajustar os vencimentos dos 
servidores municipais, ativos e inativos, por Decreto, na periodicidade e índices fixados 
pelo Governo Federal, para a correção dos salários.
Parágrafo único. O Executivo Municipal baixará, por Decreto, na mesma 
periodicidade, a atualização das Tabelas de vencimentos e gratificações, bem como 
diárias para os funcionários em serviço fora de seu domicílio, com os novos valores 
decorrentes da majoração que se fixar.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1983, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de novembro de 
1983.

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