| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 1983 |
| Date | 1983-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a indenizar áreas do perímetro urbano. |
| native_id | 1553 |
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LEI Nº 531/83 DATA: 28 de dezembro de 1983. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a indenizar áreas do perímetro urbano. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar indenização por danos causados aos imóveis de propriedade de irmãos Baggio Ltda, parte da chácara 234, e de Oscar Baggio, quadra 467, lote 07, em decorrência do asfaltamento da Rua Dr. Silvio Vidal. Art. 2º - Fica igualmente autorizado, indenizar a área de terras com 426,20 m 2 , parte da chácara 238, de propriedade da Senhora Amélia Fetzer e, a área de terras com 338,00m2 correspondente a parte da Chácara 239, de propriedade do Senhor Juvenil Montemezzo, em decorrência do asfaltamento da Rua Iguaçu. Art. 3º - A indenização de que tratam os artigos 1º e 2º, desta Lei, correspondem ao valor da taxa de pavimentação, lançada sobre os referidos imóveis. Art. 4º - Os proprietários, assim indenizados, darão ao Município a competente quitação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 28 dias do mês de dezembro de 1983.