| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1983 |
| Date | 1983-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir lotes no perímetro urbano da cidade de Pato Branco. |
| native_id | 1554 |
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LEI Nº 532/83 DATA: 28 de dezembro de 1983. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir lotes no perímetro urbano da cidade de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a aquisição dos lotes nº 1,2,3,4,15,16,17,18,19,20,21 e 22, da quadra 10, do loteamento encruzilhada I, com área total de 5.400 m2 , de propriedade do Senhor Edi Siliprandi. Art. 2º - O preço fixado é o correspondente aos débitos de tributos municipais inscritos, ajuizados ou não, no valor total de Cr$ 11.168.312,38 (onze milhões, cento e sessenta e oito mil, trezentos e doze cruzeiros, trinta e oito centavos). Art.3º - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre o remanescente da área de propriedade de Edi Siliprandi, nos loteamentos Encruzilhada e Encruzilhada I, para os exercícios de 1984 a 1988. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 28 dias do mês de dezembro de 1983.