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norma nº 532/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 1983
Date 1983-12-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir lotes no perímetro urbano da cidade de Pato Branco.
native_id1554

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LEI Nº 532/83
DATA: 28 de dezembro de 1983.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir lotes no perímetro 
urbano da cidade de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a aquisição dos 
lotes nº 1,2,3,4,15,16,17,18,19,20,21 e 22, da quadra 10, do loteamento encruzilhada I, 
com área total de 5.400 m2
, de propriedade do Senhor Edi Siliprandi.
Art. 2º - O preço fixado é o correspondente aos débitos de tributos 
municipais inscritos, ajuizados ou não, no valor total de Cr$ 11.168.312,38 (onze milhões, 
cento e sessenta e oito mil, trezentos e doze cruzeiros, trinta e oito centavos).
Art.3º - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a conceder 
isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre o remanescente 
da área de propriedade de Edi Siliprandi, nos loteamentos Encruzilhada e Encruzilhada I, 
para os exercícios de 1984 a 1988.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 28 dias do mês de 
dezembro de 1983.

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