| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1984 |
| Date | 1984-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a indenizar a Senhora Zulmira Bini Pagliosa, para reparação de ato ilícito. |
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LEI Nº 535/84 DATA: 27 de março de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a indenizar a Senhora Zulmira Bini Pagliosa, para reparação de ato ilícito. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar pagamento da importância de Cr$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinqüenta mil cruzeiros), a Senhora Zulmira Bini Pagliosa, a título de indenização por danos causados ao patrimônio da mesma, correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) do valor total firmado em acordo amigável na audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento em Continuação, Autos de nº 700/82 de Ação de Indenização por Ato Ilícito, de dia 20 de fevereiro do ano em curso, do Juízo de Direito dessa Comarca. Art. 2º - Fica igualmente autorizado a proceder pagamento das despesas processuais, em cartório do referido Juízo, na importância total de Cr$ 82.813,00 (oitenta e dois mil, oitocentos e treze cruzeiros). Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária 0201.03070202.03 - Assessoramento Superior - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de março de 1984.