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norma nº 535/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 535 / 1984
Date 1984-03-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a indenizar a Senhora Zulmira Bini Pagliosa, para reparação de ato ilícito.
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LEI Nº 535/84
DATA: 27 de março de 1984.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a indenizar a Senhora Zulmira 
Bini Pagliosa, para reparação de ato ilícito.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar pagamento da 
importância de Cr$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinqüenta mil cruzeiros), a Senhora 
Zulmira Bini Pagliosa, a título de indenização por danos causados ao patrimônio da 
mesma, correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) do valor total firmado em acordo 
amigável na audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento em Continuação, Autos de 
nº 700/82 de Ação de Indenização por Ato Ilícito, de dia 20 de fevereiro do ano em curso, 
do Juízo de Direito dessa Comarca.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a proceder pagamento das despesas 
processuais, em cartório do referido Juízo, na importância total de Cr$ 82.813,00 (oitenta 
e dois mil, oitocentos e treze cruzeiros).
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela 
dotação orçamentária 0201.03070202.03 - Assessoramento Superior - 3.1.3.2 - Outros 
Serviços e Encargos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 27 de março de 1984.

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