| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1984 |
| Date | 1984-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal pagar indenização por acidente rodoviário ao Senhor Francisco Hoffman. |
| native_id | 1559 |
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LEI Nº 536/84 DATA: 27 de março de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal pagar indenização por acidente rodoviário ao Senhor Francisco Hoffman. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder o pagamento de indenização no valor total de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) ao Senhor Francisco Hoffmann, em decorrência de acidente rodoviário acontecido em 25 de janeiro de 1982, do qual resultou culpada a Municipalidade pelo evento em processo judicial associado. Art. 2º - O pagamento da importância supra referida será efetuada em duas parcelas, sendo a primeira Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) até o dia 31 de março do ano em curso, e a segunda Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) até o dia 30 de abril do mesmo ano. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária 0301.03070212.08 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 27 dias do mês de março de 1984.