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norma nº 537/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 537 / 1984
Date 1984-03-29
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR.
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LEI Nº 537/84
DATA: 29 de março de 1984.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio com 
a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar 
convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de Cr$ 
1.488.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e oito mil cruzeiros) para interligação da 
localidade de Alto Paraíso, neste Município, através de um circuito interurbano.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela 
dotação orçamentária 0201.05221361.02 - Ampliação da Rede de Telefonia Rural -
4.1.1.0 - Obras e Instalações.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de março de 1984.

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