| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 1984 |
| Date | 1984-03-29 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR. |
| native_id | 1560 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 537/84 DATA: 29 de março de 1984. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de Cr$ 1.488.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e oito mil cruzeiros) para interligação da localidade de Alto Paraíso, neste Município, através de um circuito interurbano. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela dotação orçamentária 0201.05221361.02 - Ampliação da Rede de Telefonia Rural - 4.1.1.0 - Obras e Instalações. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de março de 1984.