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norma nº 541/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 541 / 1984
Date 1984-04-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição de terreno de propriedade do Senhor Roberto Zamberlan.
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LEI Nº 541/84
DATA: 13 de abril de 1984.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição de 
terreno de propriedade do Senhor Roberto Zamberlan.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a aquisição dos 
lotes 1, 2, 15 e 16, da quadra nº 01, loteamento Bortot, nesta cidade, com área superficial 
de 1.800m2
, de propriedade do Senhor Roberto Zamberlan, sobre os quais encontra-se 
edificada a fábrica de artefatos de cimento do Município, pelo preço de Cr$ 
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Art. 2º - O preço ajustado será pago da seguinte forma: a vista Cr$ 
4.616.013,00 (quatro milhões, seiscentos e dezesseis mil, treze cruzeiros), e o saldo em 
2 parcelas de Cr$ 2.691.993,50 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, novecentos 
e noventa e três cruzeiros e cinqüenta centavos), cada uma, vencíveis em 30 e 60 dias, 
contados da data do pagamento da entrada.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pela 
dotação orçamentária 0201.03070202.02 - 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de abril de 1984.

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