| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 1984 |
| Date | 1984-04-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição de terreno de propriedade do Senhor Roberto Zamberlan. |
| native_id | 1564 |
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LEI Nº 541/84 DATA: 13 de abril de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a aquisição de terreno de propriedade do Senhor Roberto Zamberlan. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a aquisição dos lotes 1, 2, 15 e 16, da quadra nº 01, loteamento Bortot, nesta cidade, com área superficial de 1.800m2 , de propriedade do Senhor Roberto Zamberlan, sobre os quais encontra-se edificada a fábrica de artefatos de cimento do Município, pelo preço de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). Art. 2º - O preço ajustado será pago da seguinte forma: a vista Cr$ 4.616.013,00 (quatro milhões, seiscentos e dezesseis mil, treze cruzeiros), e o saldo em 2 parcelas de Cr$ 2.691.993,50 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, novecentos e noventa e três cruzeiros e cinqüenta centavos), cada uma, vencíveis em 30 e 60 dias, contados da data do pagamento da entrada. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pela dotação orçamentária 0201.03070202.02 - 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de abril de 1984.