br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 544/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 544 / 1984
Date 1984-04-13
EmentaDispõe sobre o Controle da poluição ambiental do Município de Pato Branco.
native_id1567

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 544/84
DATA: 13 de abril de 1984.
SÚMULA: Dispõe sobre o Controle da poluição ambiental do Município de 
Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denomina-se poluição qualquer alteração das propriedades 
físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente (solo, água e ar) causada por qualquer 
substância sólida, líquida, gasosa ou em qualquer estado de matéria, que direta ou 
indiretamente:
- seja nociva ou ofensiva à saúde, à segurança e ao bem estar da população;
- cria condições inadequada para fins domésticos, agropecuário, industriais e outros; ou
- ocasione danos à fauna e a flora.
Art. 2º - Os resíduos líquidos, sólidos ou de qualquer estado da matéria, 
provenientes de atividades industriais, comerciais, agropecuárias, domiciliares e públicos, 
não poderão ser despejados em águas receptoras que possam causar poluição de 
acordo com o artigo primeiro desta Lei.
Art. 3º - A presente Lei aplica-se a todos os tipos de água, quer sejam 
públicas, de uso comum, particular, superficiais de subsolos ou outras, bem como a 
quaisquer fontes emissoras de poluentes na atmosfera, que seja de direito público ou 
privado e ainda, a agentes que venham a poluir o solo.
Art. 4º - As autoridades incumbidas da fiscalização ou inspeção, para fins 
de controle da poluição ambiental, terão livre entrada, em qualquer dia e hora, ás 
instalações industriais, comerciais, agropecuária ou outras, privadas ou públicas, capazes 
de poluir o meio ambiente.
Art. 5º - As pessoas físicas ou jurídicas que causarem poluição do meio 
ambiente nos termos do artigo 1º ou que infringirem qualquer dispositivo desta Lei 
sujeitam-se às seguintes penalidades:
1) - multa de 1 (uma) a 100 (cem) vezes a ORTN em vigência no País;
2) - interdição das atividades causadoras da poluição.
Art. 6º - Após aprovação, o Executivo Municipal baixará Decreto 
regulamentando a presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de abril de 1984.

open original →