| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 1984 |
| Date | 1984-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o Controle da poluição ambiental do Município de Pato Branco. |
| native_id | 1567 |
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LEI Nº 544/84 DATA: 13 de abril de 1984. SÚMULA: Dispõe sobre o Controle da poluição ambiental do Município de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Denomina-se poluição qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente (solo, água e ar) causada por qualquer substância sólida, líquida, gasosa ou em qualquer estado de matéria, que direta ou indiretamente: - seja nociva ou ofensiva à saúde, à segurança e ao bem estar da população; - cria condições inadequada para fins domésticos, agropecuário, industriais e outros; ou - ocasione danos à fauna e a flora. Art. 2º - Os resíduos líquidos, sólidos ou de qualquer estado da matéria, provenientes de atividades industriais, comerciais, agropecuárias, domiciliares e públicos, não poderão ser despejados em águas receptoras que possam causar poluição de acordo com o artigo primeiro desta Lei. Art. 3º - A presente Lei aplica-se a todos os tipos de água, quer sejam públicas, de uso comum, particular, superficiais de subsolos ou outras, bem como a quaisquer fontes emissoras de poluentes na atmosfera, que seja de direito público ou privado e ainda, a agentes que venham a poluir o solo. Art. 4º - As autoridades incumbidas da fiscalização ou inspeção, para fins de controle da poluição ambiental, terão livre entrada, em qualquer dia e hora, ás instalações industriais, comerciais, agropecuária ou outras, privadas ou públicas, capazes de poluir o meio ambiente. Art. 5º - As pessoas físicas ou jurídicas que causarem poluição do meio ambiente nos termos do artigo 1º ou que infringirem qualquer dispositivo desta Lei sujeitam-se às seguintes penalidades: 1) - multa de 1 (uma) a 100 (cem) vezes a ORTN em vigência no País; 2) - interdição das atividades causadoras da poluição. Art. 6º - Após aprovação, o Executivo Municipal baixará Decreto regulamentando a presente Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de abril de 1984.