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norma nº 546/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 1984
Date 1984-06-11
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná para a execução do PRAM - Programa de Ação Municipal.
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LEI Nº 546/84
DATA: 11 de junho de 1984.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio 
com o Estado do Paraná para a execução do PRAM - Programa de Ação Municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Estado do Paraná para a execução do PRAM - Programa de Ação 
Municipal no âmbito deste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de junho de 1984.

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