| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 1984 |
| Date | 1984-06-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná para a execução do PRAM - Programa de Ação Municipal. |
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LEI Nº 546/84 DATA: 11 de junho de 1984. SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado do Paraná para a execução do PRAM - Programa de Ação Municipal. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Paraná para a execução do PRAM - Programa de Ação Municipal no âmbito deste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 11 de junho de 1984.