| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 1984 |
| Date | 1984-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a pagar indenização por acidente rodoviário ao Senhor IZIDORO AGOSTINHO BERTOLLO. |
| native_id | 1572 |
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LEI Nº 549/84 DATA: 14 de junho de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a pagar indenização por acidente rodoviário ao Senhor IZIDORO AGOSTINHO BERTOLLO. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar indenização no valor de Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros) ao Senhor Izidoro Agostinho Bertollo, em decorrência de acidente rodoviário acontecido em 25 de janeiro de 1982, do qual resultou culpada a Municipalidade pelo evento, em processo judicial associado. Art. 2º - O pagamento da importância supra referida será efetuada em duas parcelas, sendo a primeira Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros) até o dia 31 de maio de 1984, e a segunda Cr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros) até 30 de junho do mesmo ano. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, aos 14 dias do mês de junho de 1984.