| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1984 |
| Date | 1984-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento, como contribuições correntes, à Associação Brasileira dos Municípios. |
| native_id | 1575 |
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LEI Nº 552/84 DATA: 2 de julho de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento, como contribuições correntes, à Associação Brasileira dos Municípios. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar pagamento, como contribuições correntes, à Associação Brasileira dos Municípios, o valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), referente a anuidade do exercício de 1984. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pela dotação 0rçamentária 0303.03070212.08 - Serviços de administração Geral - 3.2.3.3 - Contribuições Correntes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de julho de 1984.