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norma nº 552/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 1984
Date 1984-07-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento, como contribuições correntes, à Associação Brasileira dos Municípios.
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LEI Nº 552/84
DATA: 2 de julho de 1984.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar pagamento, como 
contribuições correntes, à Associação Brasileira dos Municípios.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar pagamento, como 
contribuições correntes, à Associação Brasileira dos Municípios, o valor de Cr$ 40.000,00 
(quarenta mil cruzeiros), referente a anuidade do exercício de 1984.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pela 
dotação 0rçamentária 0303.03070212.08 - Serviços de administração Geral - 3.2.3.3 -
Contribuições Correntes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de julho de 1984.

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