| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 1984 |
| Date | 1984-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a pagar indenização de área no perímetro urbano, desta cidade. |
| native_id | 1577 |
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LEI Nº 554/84 DATA: 2 de julho de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a pagar indenização de área no perímetro urbano, desta cidade. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a pagar indenização de Cr$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil cruzeiros) ao Senhor Cirilo Angelo Dorigo, relativa a falta de 18,59m2 de área titulada, referente ao lote 18 da quadra 144. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária 0301.03070212.08 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de julho de 1984.