| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 1984 |
| Date | 1984-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal pagar gratificação para professoras do MOBRAL. |
| native_id | 1578 |
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LEI Nº 555/84 DATA: 2 de julho de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal pagar gratificação para professoras do MOBRAL. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar gratificação mensal de Cr$ 44.640,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta cruzeiros) às professoras THEREZA THOMAZ SGARABOTO e CATARINA MIRANTE SCHESSER, correspondente a cada uma 50% (cinqüenta por cento) da importância referida. Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo 1º, tem seu termo inicial em 1º de maio e final em 31 de dezembro do corrente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de julho de 1984.