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← Pato Branco (PR)

norma nº 555/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 1984
Date 1984-07-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal pagar gratificação para professoras do MOBRAL.
native_id1578

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LEI Nº 555/84
DATA: 2 de julho de 1984.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal pagar gratificação para 
professoras do MOBRAL.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar gratificação mensal 
de Cr$ 44.640,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta cruzeiros) às professoras 
THEREZA THOMAZ SGARABOTO e CATARINA MIRANTE SCHESSER, 
correspondente a cada uma 50% (cinqüenta por cento) da importância referida.
Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo 1º, tem seu termo inicial em 1º 
de maio e final em 31 de dezembro do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de julho de 1984.

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