| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 1984 |
| Date | 1984-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura. |
| native_id | 1580 |
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LEI Nº 557/84 DATA: 2 de julho de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura para o Programa de Manejo Integrado do Solo. Art. 2º - A participação do Município está adstrita a apoio que dará através de seu parque de máquinas, em obras que resultem na melhor conservação do solo, preservação das águas, construção e manutenção de reservatórios e outras obras previstas no aludido programa. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 2 de julho de 1984.