| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1984 |
| Date | 1984-07-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar doação de terreno a Igreja Evangélica Missionária Só o Senhor é Deus. |
| native_id | 1585 |
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LEI Nº 562/84 (Revogada pela Lei nº 638, de 18.11.1985) DATA: 6 de julho de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar doação de terreno a Igreja Evangélica Missionária Só o Senhor é Deus. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar doação de uma área de terras com 465m2 , lote 21, da quadra 561, da Reserva Municipal, à Igreja Evangélica Missionária Só o Senhor é Deus, para construção de um templo religioso. Art. 2º - Fica a Donatária obrigada a construir o citado templo, no prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação desta Lei. § 1º - Caso não venha a ser cumprido o prazo estabelecido no artigo segundo, o imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio Municipal. § 2º - Fica o imóvel doado gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de julho de 1984.