| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1984 |
| Date | 1984-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras da Reserva Industrial para ampliação de indústria. |
| native_id | 1588 |
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LEI Nº 565/84 (Revogada pela Lei nº 2.006, de 22.12.2000) DATA: 10 de julho de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terras da Reserva Industrial para ampliação de indústria. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar área de terras com 27.000m2 constante da planta do lote 31-B, Núcleo Ligeiro, parte norte, com área de 22.000m2 , da Reserva Industrial nº 03, e subdivisão da parte do lote 31-A, Núcleo Chopim, parte norte, com área de 5.000m2 , da Reserva Industrial nº 01, à Indústria de Fertilizantes Bioforte Ltda. Art. 2º - A Donatária compromete-se a edificar sobre a área doada, dependências industriais e canteiros para pesquisas e aferição da qualidade do produto que vier a industrializar. Art. 3º - É concedido à Donatária o prazo de 01 (um) ano para a implantação do disposto no artigo 2º desta Lei, contado da data de sua publicação. Art. 4º - O não cumprimento das obrigações contidas nesta lei, por parte da Donatária, determinará a reversão do imóvel doado ao Patrimônio do Município. Parágrafo único. Igualmente reverterá ao Patrimônio do Município o imóvel objeto da presente Lei, nas hipóteses de alteração do objeto social, de mudança de endereço da indústria ou da área de pesquisa, ou ainda da cessação das atividades da Donatária, no prazo de 10 anos, contados da publicação desta Lei. Art. 5º - Fica vedado à Donatária, alienar a qualquer título, no prazo referido no Parágrafo único do artigo 4º desta Lei, a área ora doada, sem o expresso consentimento do Legislativo Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de julho de 1984.