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← Pato Branco (PR)

norma nº 566/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 1984
Date 1984-07-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a adquirir terrenos urbanos para implantação de indústria.
native_id1589

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LEI Nº 566/84
DATA: 10 de julho de 1984.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir terrenos urbanos para 
implantação de indústria.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir os lotes urbanos 
de nºs 4, 5 6, 7 10 e 11, da quadra 35, do Loteamento Encruzilhada, com área total de 
2.262,00m2, de propriedade de Edi Siliprandi, da cidade de Pato Branco, destinada à 
implantação de indústria.
Art. 2º - Pagará o Município de Pato Branco ao Senhor Edi Siliprandi a 
importância de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) no ato da 
assinatura da competente Escritura Pública de compra e venda.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 10 de julho de 1984.

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