| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 1984 |
| Date | 1984-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir terrenos urbanos para implantação de indústria. |
| native_id | 1589 |
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LEI Nº 566/84 DATA: 10 de julho de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir terrenos urbanos para implantação de indústria. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a adquirir os lotes urbanos de nºs 4, 5 6, 7 10 e 11, da quadra 35, do Loteamento Encruzilhada, com área total de 2.262,00m2, de propriedade de Edi Siliprandi, da cidade de Pato Branco, destinada à implantação de indústria. Art. 2º - Pagará o Município de Pato Branco ao Senhor Edi Siliprandi a importância de Cr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) no ato da assinatura da competente Escritura Pública de compra e venda. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 10 de julho de 1984.