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← Pato Branco (PR)

norma nº 567/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 1984
Date 1984-07-16
EmentaAltera a redação do artigo primeiro da Lei Municipal nº 217/76.
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LEI Nº 567/84
DATA: 16 de julho de 1984.
SÚMULA: Altera a redação do artigo primeiro da Lei Municipal nº 217/76.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo primeiro da Lei Municipal nº 217/76, passará a ter a 
seguinte redação:
"Art. 1º - O transporte de passageiros no Município de Pato Branco, 
constitui serviço de utilidade pública que somente poderá ser executado por particular 
mediante prévia permissão ou concessão do Executivo Municipal, ouvido o Conselho 
Municipal e devidamente autorizado pelo Legislativo Municipal.
§ 1º - Também nos casos de renovação ou prorrogação da permissão ou 
concessão deverá ocorrer a prévia aprovação do Legislativo Municipal.
§ 2º - Os sistemas relativos a esse tipo de transporte reger-se-ão por esta 
Lei e demais normativos que sejam expedidos pelo Executivo Municipal".
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de julho de 1984.

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