| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 1984 |
| Date | 1984-07-16 |
| Ementa | Altera a redação do artigo primeiro da Lei Municipal nº 217/76. |
| native_id | 1590 |
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LEI Nº 567/84 DATA: 16 de julho de 1984. SÚMULA: Altera a redação do artigo primeiro da Lei Municipal nº 217/76. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo primeiro da Lei Municipal nº 217/76, passará a ter a seguinte redação: "Art. 1º - O transporte de passageiros no Município de Pato Branco, constitui serviço de utilidade pública que somente poderá ser executado por particular mediante prévia permissão ou concessão do Executivo Municipal, ouvido o Conselho Municipal e devidamente autorizado pelo Legislativo Municipal. § 1º - Também nos casos de renovação ou prorrogação da permissão ou concessão deverá ocorrer a prévia aprovação do Legislativo Municipal. § 2º - Os sistemas relativos a esse tipo de transporte reger-se-ão por esta Lei e demais normativos que sejam expedidos pelo Executivo Municipal". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de julho de 1984.