| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 1984 |
| Date | 1984-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar doação de terreno à ACAMSOP - Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná. |
| native_id | 1592 |
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LEI Nº 569/84 (Revogada pela Lei nº 1.099, de 30.3.1992) DATA: 17 de agosto de 1984. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar doação de terreno à ACAMSOP - Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar uma área de terras com 9.560,44m 2 , que corresponde a chácara 56-H, da Reserva Municipal, próxima à FUNDABEM, à ACAMSOP - Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná. Art. 2º - A ACAMSOP, terá o prazo de 02 (dois) anos para iniciar as benfeitorias sobre o imóvel, a partir da data da Escritura Pública. § 1º - Caso a donatária Não inicie as referidas benfeitorias no prazo fixado no artigo 2º, o terreno doado reverterá ao Patrimônio do Município. § 2º - No caso de extinção ou dissolução da referida Associação, o imóvel ora doado reverterá ao Município de Pato Branco. Art. 3º - O imóvel não poderá ser vendido, permutado ou alienado sem a prévia anuência do Executivo Municipal. Art. 4º - Fica revogada a Lei nº 494/83, revertendo o imóvel de que nela se trata ao Patrimônio do Município de Pato Branco. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de agosto de 1984.