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norma nº 569/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 1984
Date 1984-08-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar doação de terreno à ACAMSOP - Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná.
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LEI Nº 569/84
(Revogada pela Lei nº 1.099, de 30.3.1992)
DATA: 17 de agosto de 1984.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar doação de terreno à 
ACAMSOP - Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar uma área de terras 
com 9.560,44m
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, que corresponde a chácara 56-H, da Reserva Municipal, próxima à 
FUNDABEM, à ACAMSOP - Associação das Câmaras Municipais do Sudoeste do 
Paraná.
Art. 2º - A ACAMSOP, terá o prazo de 02 (dois) anos para iniciar as 
benfeitorias sobre o imóvel, a partir da data da Escritura Pública.
§ 1º - Caso a donatária Não inicie as referidas benfeitorias no prazo fixado 
no artigo 2º, o terreno doado reverterá ao Patrimônio do Município.
§ 2º - No caso de extinção ou dissolução da referida Associação, o imóvel 
ora doado reverterá ao Município de Pato Branco.
Art. 3º - O imóvel não poderá ser vendido, permutado ou alienado sem a 
prévia anuência do Executivo Municipal.
Art. 4º - Fica revogada a Lei nº 494/83, revertendo o imóvel de que nela se 
trata ao Patrimônio do Município de Pato Branco.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de agosto de 1984.

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